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Sabado, 31 de Maio de 2025
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Comissão aprova indenização para parentes e vítimas de incêndio na boate Kiss 1r3s3p

Projeto continua em análise na Câmara 217217

Comissão aprova indenização para parentes e vítimas de incêndio na boate Kiss
Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
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Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Ronaldo Nogueira: "O Estado tem o dever de mitigar os danos causados"

A Comissão de istração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4399/2021, que fixa indenização para as vítimas do incêndio na boate Kiss, ocorrido em 27 de janeiro de 2013, na cidade de Santa Maria (RS), resultando na morte de mais de 200 pessoas e deixando outras mais de 600 feridas. 552j4i

Conforme o texto aprovado, a União pagará indenização nos valores de R$ 100 mil para os familiares de pessoas falecidas e R$ 50 mil para as pessoas com sequelas decorrentes do incêndio.

O relator, deputado Ronaldo Nogueira (Republicanos-RS), apresentou substitutivo que não altera o projeto original do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). "O Estado brasileiro tem o dever ético e moral de reparar ou, ao menos, mitigar os danos causados. A omissão do poder público na fiscalização e na garantia da segurança da boate Kiss configurou falha grave na prestação de serviços públicos", defendeu Nogueira.

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O parecer estabelece que o benefício será devido ao cônjuge ou companheiro, aos dependentes e aos herdeiros da vítima. Além disso, determina que a quantia será dividida entre os beneficiários, se for o caso, em partes iguais.

Pela texto aprovado, os recursos para o pagamento das indenizações serão retirados do Tesouro Nacional. Na versão original, previa-se o custeio com o orçamento do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

Próximos os A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias
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