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Sexta-feira, 23 de Maio de 2025
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Projeto cria regras sobre custódia compartilhada de animal de estimação 5d2u6m

Texto está em análise na Câmara dos Deputados 1sc1l

Projeto cria regras sobre custódia compartilhada de animal de estimação
Bruno Spada/Câmara dos Deputados
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Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Renata Abreu, autora da proposta

O Projeto de Lei 25/25, da deputada Renata Abreu (Pode-SP), estabelece diretrizes para a custódia compartilhada de animais de estimação em casos de divórcio ou fim de união estável. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. 5t3wa

Pela proposta, o tempo de guarda deverá ser dividido equitativamente por decisão judicial, caso não haja acordo entre as partes.

O tempo de convivência com o animal também poderá ser definido pelo juiz a partir da disponibilidade dos coproprietários e das peculiaridades do caso, priorizando a situação que conduza à maior proteção e ao maior cuidado do animal.

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Se demonstrado que houve maus-tratos ou abuso contra o animal, o agressor perderá direito à propriedade e à convivência, sem qualquer compensação financeira. A regra vale para agressões antes, durante ou após a união entre as partes.

Despesas divididas Cada responsável deverá custear despesas de alimentação e higiene do animal enquanto este estiver sob sua guarda. Despesas extraordinárias, como as de saúde, devem ser partilhadas igualitariamente.

A extinção da copropriedade não quita débitos anteriores a serem pagos. Com o fim da copropriedade, todas as despesas do animal ficam sob a responsabilidade de quem ficou com a custódia.

Segundo Renata Abreu, a proposta busca solucionar diversos litígios que têm surgido pelo rompimento de vínculos afetivos de proprietários de animais de estimação. “A proposta é apta a solucionar os inúmeros litígios que se disseminam cotidianamente no Brasil a envolver custódia de pets”, disse.

Referência legal Quando houver guarda compartilhada do animal, as responsabilidades – como cuidados, despesas e decisões sobre a rotina – deverão ser divididas entre os tutores, seguindo as regras do "condomínio voluntário" previstas no Código Civil (Lei 10.406/02), ou seja, quando há compartilhamento de bens. Os dois am a ser como “coproprietários” do animal e precisam agir em conjunto.

Por outro lado, o projeto deixa claro que o animal não deve ser tratado como uma criança. Assim, não se aplicam regras específicas da guarda de filhos, como poder familiar, nem as normas sobre pensão alimentícia.

A proposta foi baseada em orientação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 2022, segundo a qual “a relação entre o dono e o seu animal de estimação encontra-se inserida no direito de propriedade e no direito das coisas”. "A aplicação de tais regramentos, contudo, submete-se a um filtro de compatibilidade de seus termos com a natureza particular dos animais de estimação, seres que são dotados de sensibilidade, com ênfase na proteção do afeto humano para com os animais”, diz a decisão do STJ.

Próximos os A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias
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