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Sexta-feira, 23 de Maio de 2025
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Projeto exige comprovação de vínculo para encomendar carimbo de identificação funcional 704r18

A Câmara dos Deputados está discutindo o assunto 4r4m5p

Projeto exige comprovação de vínculo para encomendar carimbo de identificação funcional
Mário Agra/Câmara dos Deputados
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Mário Agra/Câmara dos Deputados
Duda Ramos, o autor da proposta

O Projeto de Lei 4343/24 exige a comprovação de vínculo profissional para a produção de carimbos de identificação funcional, usados por servidores públicos, médicos e outros. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. 3gs73

“A falsificação de carimbos pode ser utilizada para fraudes, desvio de recursos públicos e outros crimes, gerando sérios prejuízos à sociedade e à credibilidade das instituições”, disse o autor da proposta, deputado Duda Ramos (MDB-RR).

Documentação exigida Conforme o projeto de lei, as gráficas e demais estabelecimentos que produzem esses carimbos deverão exigir do solicitante:

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comprovação de registro ativo e regularidade profissional junto ao respectivo órgão de classe; comprovação de vínculo funcional com órgão ou entidade pública, empresa privada ou entidade sem finalidade lucrativa; e apresentação do ato de nomeação ao cargo, quando aplicável, e de documentos constitutivos da empresa ou entidade sem finalidade lucrativa.

Esses documentos comprobatórios deverão ser arquivados pelas gráficas por, no mínimo, cinco anos, e deverão ser exigidos a cada nova solicitação de fabricação do carimbo de identificação funcional.

Sanções previstas A pessoa física que fizer declaração falsa buscando obter carimbos funcionais poderá ser responsabilizada civil, istrativa e penalmente.

Já as pessoas jurídicas (empresas) que descumprirem as regras estarão sujeitas às seguintes sanções:

multa, no valor de 0,1% a 5% do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo istrativo; proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, pelo prazo de um a cinco anos; e impedimento de participar de licitações e contratos com o setor público.

Próximos os O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias
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