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Quinta-feira, 22 de Maio de 2025
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Projeto proíbe bacharéis de Direito condenados por violência contra mulher de se inscreverem na OAB 4v583y

A Câmara dos Deputados está discutindo o assunto 4r4m5p

Projeto proíbe bacharéis de Direito condenados por violência contra mulher de se inscreverem na OAB
Mário Agra/Câmara dos Deputados
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Mário Agra/Câmara dos Deputados
Silvye Alves: a advocacia é incompatível com atitudes violentas contra a mulher

O Projeto de Lei 4912/24 veda a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de bacharéis em Direito condenados, com trânsito em julgado, por violência contra a mulher, incluindo violência física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral, assédio sexual e moral, e outras condutas lesivas à dignidade da mulher. 1h6q5b

“O projeto busca assegurar que a advocacia seja exercida por profissionais cujo comportamento esteja alinhado com os valores da dignidade humana e o respeito aos direitos das mulheres", afirma a deputada Silvye Alves (União-GO), autora da proposta. 

A intenção da parlamentar é prevenir a atuação de indivíduos com histórico de violência doméstica "em um ambiente que exige elevado compromisso ético”.

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Em análise na Câmara dos Deputados, o texto determina que, no momento da inscrição do bacharel, a OAB consulte o sistema de justiça criminal para saber se há condenação criminal por violência contra a mulher. 

Reabilitação Após o cumprimento integral da pena e a extinção da punibilidade, o bacharel poderá solicitar a inscrição na OAB. Ele deverá comprovar que não reincidiu e que houve reabilitação no exercício de sua cidadania. 

A OAB poderá, a seu critério, realizar diligências ou solicitar informações adicionais para verificar a veracidade das declarações do candidato. 

A inscrição será indeferida, mesmo que a condenação tenha sido extinta, caso existam elementos que evidenciem a persistência de uma conduta incompatível com os deveres da advocacia, incluindo aqueles relacionados à dignidade, ética e moralidade que regem a profissão.

Próximos os A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, tem que ser aprovada pela Câmara e pelo Senado Federal. 

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias
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