BM News Brasil - Notícia e informação à sua disposição! 5y6b3u

Quinta-feira, 22 de Maio de 2025
Bento
Bento

Notícias Política 6663l

Projeto regulamenta cláusula de não concorrência em contratos de trabalho 4486b

Essas cláusulas proíbem o ex-funcionário de trabalhar em empresas concorrentes por determinado período 65354e

Projeto regulamenta cláusula de não concorrência em contratos de trabalho
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Use este espaço apenas para a comunicação de erros nesta postagem 5t252k
Máximo 600 caracteres.
enviando
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Donizette: proposta incorporar na lei prática já consolidada na jurisprudência

O Projeto de Lei 4803/24, em análise na Câmara dos Deputados, altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para regulamentar a cláusula de não concorrência pós-contratual em contratos de trabalho. 3y4536

Esse tipo de cláusula é um acordo feito entre a empresa e empregado para que este, após o término do vínculo empregatício, não trabalhe em concorrência direta com o ex-empregador por um determinado período. É mais usada em contratos de empregados que têm o a informações confidenciais ou a segredos comerciais.

A proposta prevê alguns requisitos para a cláusula ter validade. Assim, ela deve:

Leia Também:

ser justificada em razões específicas no contrato; prever os limites à proibição de concorrência, a duração e a abrangência territorial; e fixar a remuneração que o ex-empregado receberá enquanto durar a restrição.

Liberdade O texto dá ainda liberdade para que empregador e empregado concordem em não a cláusula, desde que o empregado aceite redução ou mesmo supressão do salário no período da ‘quarentena’.

“A proposta pretende incorporar à legislação trabalhista conclusões já consolidadas na doutrina e na jurisprudência no sentido da validar a cláusula de não concorrência", afirma o deputado Jonas Donizette (PSB-SP), autor da proposta. "Desde que observadas algumas condições que garantam que não haja restrição excessiva da liberdade de trabalho”, ressalva o parlamentar.

Próximos os O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias
Comentários: 5s5jj

Veja também l293g

Crie sua conta e confira as vantagens do Portal 2z2z29

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais! 436s3y

Envie sua mensagem, estaremos respondendo assim que possível ; )