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Quinta-feira, 22 de Maio de 2025
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Receita quer anular decisão do TCU sobre sistema que controla bebidas 606q6b

Desenvolvido pela Casa da Moeda, o Sicobe começou a funcionar em 2009, com o objetivo de permitir à Receita Federal controlar, em tempo real, todo o processo produtivo de bebidas no país. 15j4z

Receita quer anular decisão do TCU sobre sistema que controla bebidas
© Arquivo/Agência Brasil
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A Receita Federal recorreu de uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que obriga a retomada do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe), suspenso desde 2016. Por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), foi ajuizado um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) com pedido de liminar para suspender imediatamente os efeitos da decisão.

No pedido de liminar protocolado pela AGU nesta quinta-feira (3), a Receita Federal argumenta que a decisão do TCU, de agosto de 2024, representa “grave ameaça à ordem istrativa, econômica e tributária, ao impor a adoção imediata de um mecanismo operacionalmente inviável, financeiramente insustentável e juridicamente irregular”. 

A AGU sustenta que a retomada do Sicobe teria custo de R$ 1,8 bilhão ao ano, enquanto o custo total dos sistemas informatizados da Receita é de R$ 1,7 bilhão ao ano. Segundo a Advocacia-Geral, no período em que não se utilizou o sistema, desde 2016, a arrecadação anual do setor de bebidas cresceu de R$ 9,2 bilhões (em 2016) para R$ 13,4 bilhões (em 2024).

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Desenvolvido pela Casa da Moeda, o Sicobe começou a funcionar em 2009, com o objetivo de permitir à Receita Federal controlar, em tempo real, todo o processo produtivo de bebidas no país. Equipamentos e aparelhos instalados nos estabelecimentos envasadores de cervejas, refrigerantes e águas permitem à Receita não só saber a quantidade exata de produtos fabricados pelos fabricantes, como o tipo de produto, embalagem e sua respectiva marca comercial.

O Sicobe foi desativado em 2016 pela Receita Federal, com o argumento de que a Casa da Moeda do Brasil estaria desenvolvendo um projeto para substituir o sistema por um custo menor.

Segundo o TCU, a Receita não poderia ter descontinuado o Sicobe por meio de ato istrativo, pois isso contradiz os princípios da legalidade e da hierarquia das normas. 

“A obrigação de instalar e manter os equipamentos contadores de produção, como estabelecido pela legislação federal vigente, não poderia ser revogada unilateralmente por ato infralegal sem violar os mencionados princípios”, diz o tTribunal. 

Na petição apresentada, a AGU reafirma a competência legal da Receita Federal para suspender o uso do Sicobe e ressalta que o órgão já vinha adotando medidas para instituir um novo controle de produção de bebidas, inclusive com tratativas com a Casa da Moeda e outros atores institucionais.

*Colaborou Sabrina Craide

 

FONTE/CRÉDITOS: Alex Rodrigues - Repórter da Agência Brasil*
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